Receita Federal já estipulou data limite para entrega do Imposto de Renda 2022
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 é obrigado a declarar. Prazo vai até 29 de abril.
Em 2022, o período de Declaração do Imposto de Renda vai de 7 de março até 29 de abril. Contudo, nos últimos exercícios, esta data acabou sendo prorrogada por conta da pandemia.
Mas, a princípio, em 2022, a data para entrega da declaração do IRPF será de 7 de março a 29 de abril.
Cabe lembrar que em 2022, mais de 30 milhões de brasileiros terão de prestar contas com o Leão e, quem atrasar e porventura não conseguir cumprir o prazo, tem de pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
O imposto de renda a declarar em 2022 é referente ao ano calendário 2021, portanto, aos fatos geradores ocorridos neste período.
Em 2022, deve Declarar Imposto de Renda aquele que:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Atenção para este último novo caso. Aqueles que receberam auxílio emergencial e rendimentos tributáveis (salários, etc) superiores a R$ 22.847,76 no ano serão obrigados a entregar a declaração de ajuste anual.
Para mais informações acesse o site da Receita Federal
REPORTAGEM POR MÁRCIA BRASIL
Fonte: Governo Federal / Receita Federal
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Este projeto foi realizado com o apoio da 5ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária Para a Cidade de São Paulo.
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