PROJETO LEI (PL) QUE FACILITA A DOAÇÃO DE ALIMENTOS EXCEDENTES A PESSOAS, FAMÍLIAS OU GRUPOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, FOI SANCIONADO  PELO PREFEITO DE SÃO PAULO  EM 24 DE JANEIRO.

O PL 4/2021 que dispõe sobre alimentos doados de estabelecimentos dedicados à produção e fornecimento de refeições  agora é a lei nº 17 mil 755 /2022.

O texto autoriza os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, inclusive alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, doarem os excedentes de alimentos não comercializados e que ainda estejam em condições de consumo.

A doação dos alimentos excedentes não comercializados, de acordo com a nova lei, deverão estar dentro do prazo de validade e observadas as condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando for o caso, sem  comprometer sua integridade, segurança sanitária e suas propriedades nutricionais mantidas.

A autoria do projeto justifica que o desperdício das sobras de alimentos precisa ser combatido na cidade em que milhares de pessoas ainda passam fome todos os dias.

Estabelecimentos que descartavam a chamada sobra limpa de alimentos, com medo de eventual punição por causa das duras regras da anvisa (agência nacional de vigilância sanitária), agora poderão doar.

REPORTAGEM POR MARCIA BRASIL

Este projeto foi realizado com o apoio da 5ª edição do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária para a Cidade de São Paulo

VÍDEO: PROJETO LEI (PL) QUE FACILITA A DOAÇÃO DE ALIMENTOS EXCEDENTES A PESSOAS, FAMÍLIAS OU GRUPOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, FOI SANCIONADO PELO PREFEITO DE SÃO PAULO EM 24 DE JANEIRO.

Informativo: Projeto de Lei (PL) que facilita a doação de alimentos excedentes a pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade, foi sancionado pelo Prefeito de São Paulo em 24 de janeiro